Justiça determina suspensão da greve dos agentes penitenciários

18/01/2019

O Governo do Estado de Rondônia foi intimado nesta quinta-feira (17), da decisão liminar proferida nos autos do processo nº 0801150-04.2017.8.22.0000.

Nesta decisão, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, concedeu a tutela provisória de urgência “para impedir a realização da greve programada pelos servidores da Sejus, liderados pelo Singeperon para início em 18/01/2019, às 8h, determinando que os mesmos se abstenham de paralisar os serviços, perdurando esta ordem até deliberação ulterior, devendo, portanto, ocorrer funcionamento completo de todas as atividades no sistema prisional, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o máximo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), ao demandado e multa de R$ 5.000,00 (diária) aos membros do Sindicato, e aos servidores que aderirem ao movimento paredista.”

O Governo do Estado, pautado pelo princípio Republicano que está prescrito na Constituição Federal, cumprirá regularmente, às decisões judiciais. Informa ao Singeperon e a toda Sociedade Rondoniense que a equipe do governo estará aberta ao diálogo e a promover todos os estudos e avaliações necessárias à atender ao melhor interesse público.

Renova, ainda, que o Governo do Estado trabalhará, junto com a Assembleia Legislativa e os Deputados Estaduais, para desenvolver a melhor saída para toda a categoria de agentes penitenciários.

Fonte:

Texto: Secom

Secom - Governo de Rondônia

 

CONFIRA A DECISÃO EM ANEXO

 
Anexo: Decisão1-TUTELA-DE-URGÊNCIA.pdf