O ZONEAMENTO EM RONDÔNIA
- OCUPAÇÃO – 1970
- POLONOROESTE
-
ELABORAÇÃO DA 1ª APROXIMAÇÃO
- 1986
- RADAMBRASIL – OUTROS ESTUDOS
- ZONAS
- LEGISLAÇÃO
- DECRETO Nº 3782/88
- LEI COMPLEMENTAR Nº 52/91
- ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
- PROCESSO LICITATÓRIO (Quadro)
- CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO
- PLANAFLORO
- APRESENTAÇÃO DA 2ª APROXIMAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1ª Aproximação do Zoneamento Sócio-econômico-ecológico do Estado de Rondônia
O Processo Licitatório
DATA |
ATIVIDADE |
17/03/95 |
Envio do relatório Analítico das propostas técnicas ao BIRD. |
25/05/95 |
O BIRD enviou a não objeção sobre as propostas técnicas. |
04/07/95 |
Publicação dos resultados do julgamento das propostas técnicas. |
31/07/95 |
Abertura da proposta financeira do consórcio classificado em primeiro lugar na avaliação das propostas técnicas. |
30/08/95 |
Enviado relatório de avaliação da proposta financeira do consórcio Tecnosolo/DHV ao BIRD. |
02/10/95 |
Reunião BIRD/Estado sobre a proposta financeira. |
18/10/95 |
Envio do relatório compatibilizando a proposta negociada com sugestões do BIRD. |
30/10/95 |
Solicitação de novas modificações na proposta financeira por parte do BIRD. |
13/12/95 |
BIRD enviou a não objeção sobre a proposta financeira. |
12/03/96 |
BIRD enviou a não objeção sobre o contrato. |
15/03/96 |
Assinatura do contrato com o consórcio Tecnosolo/DHV Consultants. |
11/04/96 |
Emissão da ordem de serviço para início dos trabalhos. |
16/04/96 |
Emissão de fatura para desembolso. |
Divulgação 1996
Divulgação 1997
ZEE - RO
2ª Aproximação do Zoneamento Sócio-econômico Ecológico do estado de Rondônia
Síntese dos trabalhos desenvolvidos pelo Consórcio TECNOSOLO-DHV-EPTISA
OBJETIVO
Realizar, por meio do levantamento e integração de informação primária e secundária, um diagnóstico da situação sócio-econômica-ambiental do Estado, para, a seguir, propor um novo zoneamento que reflita os resultados do diagnóstico.
METODOLOGIA
- Levantamento da situacional- conhecer as peças.
- O Diagnóstico - integrar as peças para visualizar o todo.
- A proposta de zoneamento - reordenar o todo.
- Discussão com a sociedade - a participação de todos.
- A lei de zoneamento - a obrigação de todos.
- Monitoramento.
LEVANTAMENTO SITUACIONAL
-
O meio físico - a base para a vida
- A geologia - a origem do território, seus minerais.
- A geomorfologia - as características do território.
- O clima - a modelagem do território.
- A hidrologia - quanta água e sua pureza.
- Os solos - onde se desenvolve ação do homem.
- A hidrogeologia - água que não se vê.
- O meio biótico - a vida
- A cobertura vegetal - as florestas, seus produtos e serviços.
- A fauna - as espécies animais, quais são, onde habitam, suas relações com o homem.
- A demografia - a dinâmica da população.
- Setores produtivos - os produtos da terra, das indústrias, o comércio, os serviços.
- Uso das terras - o que se faz com a terra.
- A estrutura fundiária - a distribuição das terras.
- A infra-estrutura econômica - as estradas, a energia, as comunicações.
- A infra-estrutura social - a educação, a saúde, a qualidade de vida.
- Meio antrópico - o homem.
- Aspectos jurídicos e institucionais: as leis, as instituições e o zoneamento.
A Base ou Banco de Dados
Uma poderosa ferramenta
As Informações Registradas
Como Opera
A Visualização da Informação
Um Exemplo de Processamento
O Diagnóstico
Integrar os estudos temáticos realizados, sintetizando a situação física, biótica e sócio-econômica do estado, ponto de partida para a definição dos espaços ambientais.
A Proposta de Novo Zoneamento
METODOLOGIA
-
Metodologia, os pontos importantes
- Delimitação de UTAs.
- Delimitação de Regiões de Análise.
- A vulnerabilidade natural.
- Estudo de cenários.
- O valor das florestas; os custos de oportunidade.
- Os elementos com expressão cartográfica.
- O catálogo de classes de zonas.
- A identificação das unidades.
- A avaliação econômica de alternativas de ocupação.
- A seleção da classe e as diretrizes de uso.
- A elaboração do mapa na escala 1:250.000 e as fichas.
UTA´S - Unidades Territoriais de Análise
Regiões de Análise
Os Cenários - O Crescimento da Riqueza
Os Cenários - O Desmatamento Arrefece
Classificação das terras por capacidade de produção agropecuária
As lições apreendidas
O marco de referência para o zoneamento
Por que desmatar? e não, quanto desmatar?
O catálogo de classes de zonas
- Zonas convertidas com aptidão agrícola média a boa.
- Zonas convertidas sem aptidão agrícola.
- Zonas em processo acelerado de conversão.
- Zonas em processo de conversão incipiente.
- Zonas ambientalmente frágeis.
- Zonas institucionais.
A Finalização do trabalho do Consórcio
A apresentação de uma proposta para a 2a. Aproximação do Zoneamento Sócio-econômico Ecológico encerrou os trabalhos do Consórcio.
O zoneamento aprovado tomou como ponto de partida a proposta do Consórcio.
Administradores e técnicos do Estado, em estreito contato com a sociedade, introduziram as modificações necessárias para que a lei de zoneamento represente o consenso dos habitantes de Rondônia.
Oficinas e Audiências Públicas
- Guajará Mirim
- Machadinho d’Oeste
- Nova Mamoré
- Buritis
- Ji Paraná
- Alta Floresta
- Costa Marques
- Cerejeiras
- São Miguel do Guaporé
- Pimenta Bueno
- Porto Velho
Segunda Aproximação do Zoneamento Sócio-econômico- ecológico do estado de Rondônia
Quadro síntese do Zoneamento
Legislação
LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 06 DE JUNHO DE 2000 - Dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 06 DE MAIO DE 2005, do Estado de Rondônia, que institui o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico – ZSEE – Altera a Lei Complementar Nº 233
DECRETO Nº 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 (DOU de 16/08/2006) - Adota a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.