Canais
Histórico

O ZONEAMENTO EM RONDÔNIA

  • OCUPAÇÃO – 1970
  • POLONOROESTE
  • ELABORAÇÃO DA 1ª APROXIMAÇÃO
    • 1986
    • RADAMBRASIL – OUTROS ESTUDOS
    • ZONAS
  • LEGISLAÇÃO
  • DECRETO Nº 3782/88
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 52/91
  • ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
  • PROCESSO LICITATÓRIO (Quadro)
  • CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO
  • PLANAFLORO
  • APRESENTAÇÃO DA 2ª APROXIMAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS

1ª Aproximação do Zoneamento Sócio-econômico-ecológico do Estado de Rondônia

O Processo Licitatório

 

DATA

ATIVIDADE

17/03/95

Envio do relatório Analítico das propostas técnicas ao BIRD.

 25/05/95

O BIRD enviou a não objeção sobre as propostas técnicas.

 04/07/95

Publicação dos resultados do julgamento das propostas técnicas.

 31/07/95

Abertura da proposta financeira do consórcio classificado em primeiro lugar na avaliação das propostas técnicas.

 30/08/95

Enviado relatório de avaliação da proposta financeira do consórcio Tecnosolo/DHV ao BIRD.

 02/10/95

Reunião BIRD/Estado sobre a proposta financeira.

 18/10/95

Envio do relatório compatibilizando a proposta negociada com sugestões do BIRD. 

 30/10/95

Solicitação de novas modificações na proposta financeira por parte do BIRD. 

13/12/95

BIRD enviou a não objeção sobre a proposta financeira. 

 12/03/96

BIRD enviou a não objeção sobre o contrato. 

 15/03/96

Assinatura do contrato com o consórcio Tecnosolo/DHV Consultants. 

 11/04/96

Emissão da ordem de serviço para início dos trabalhos. 

 16/04/96

Emissão de fatura para desembolso. 

Divulgação 1996

 Divulgação 1997

ZEE - RO

2ª Aproximação do Zoneamento Sócio-econômico Ecológico do estado de Rondônia

Síntese dos trabalhos desenvolvidos pelo Consórcio TECNOSOLO-DHV-EPTISA

OBJETIVO

Realizar, por meio do levantamento e integração de informação primária e secundária, um diagnóstico da situação sócio-econômica-ambiental do Estado, para, a seguir, propor um novo zoneamento que reflita os resultados do diagnóstico.

METODOLOGIA

  • Levantamento da situacional- conhecer as peças.
  • O Diagnóstico - integrar as peças para visualizar o todo.
  • A proposta de zoneamento - reordenar o todo.
  • Discussão com a sociedade - a participação de todos.
  • A lei de zoneamento - a obrigação de todos.
  • Monitoramento.

LEVANTAMENTO SITUACIONAL

  • O meio físico - a base para a vida
    • A geologia - a origem do território, seus minerais.
    • A geomorfologia - as características do território.
    • O clima - a modelagem do território.
    • A hidrologia - quanta água e sua pureza.
    • Os solos - onde se desenvolve ação do homem.
    • A hidrogeologia - água que não se vê.
  • O meio biótico - a vida
  • A cobertura vegetal - as florestas, seus produtos e serviços.
  • A fauna - as espécies animais, quais são, onde habitam, suas relações com o homem.
  • A demografia - a dinâmica da população.
  • Setores produtivos - os produtos da terra, das indústrias, o comércio, os serviços.
  • Uso das terras - o que se faz com a terra.
  • A estrutura fundiária - a distribuição das terras.
  • A infra-estrutura econômica - as estradas, a energia, as comunicações.
  • A infra-estrutura social - a educação, a saúde, a qualidade de vida.
  • Meio antrópico - o homem.
  • Aspectos jurídicos e institucionais: as leis, as instituições e o zoneamento.

A Base ou Banco de Dados
Uma poderosa ferramenta

As Informações Registradas

 Como Opera

A Visualização da Informação

Um Exemplo de Processamento

O Diagnóstico

Integrar os estudos temáticos realizados, sintetizando a situação física, biótica e sócio-econômica do estado, ponto de partida para a definição dos espaços ambientais.

A Proposta de Novo Zoneamento

METODOLOGIA

  • Metodologia, os pontos importantes
    • Delimitação de UTAs.
    • Delimitação de Regiões de Análise.
    • A vulnerabilidade natural.
    • Estudo de cenários.
    • O valor das florestas; os custos de oportunidade.
    • Os elementos com expressão cartográfica.
    • O catálogo de classes de zonas.
    • A identificação das unidades.
    • A avaliação econômica de alternativas de ocupação.
    • A seleção da classe e as diretrizes de uso.
    • A elaboração do mapa na escala 1:250.000 e as fichas.

 UTA´S - Unidades Territoriais de Análise

Regiões de Análise

Os Cenários - O Crescimento da Riqueza

Os Cenários - O Desmatamento Arrefece

 Classificação das terras por capacidade de produção agropecuária

As lições apreendidas

O marco de referência para o zoneamento

Por que desmatar? e não,  quanto desmatar?

O catálogo de classes de zonas

  • Zonas convertidas com aptidão agrícola média a boa.
  • Zonas convertidas sem aptidão agrícola.
  • Zonas em processo acelerado de conversão.
  • Zonas em processo de conversão incipiente.
  • Zonas ambientalmente frágeis.
  • Zonas institucionais.

A Finalização do trabalho do Consórcio

A apresentação de uma proposta para a 2a. Aproximação do Zoneamento Sócio-econômico Ecológico encerrou os trabalhos do Consórcio.

O zoneamento aprovado tomou como ponto de partida a proposta do Consórcio.

Administradores e técnicos do Estado, em estreito contato com a sociedade, introduziram as modificações necessárias para que a lei de zoneamento represente o consenso dos habitantes de Rondônia.

Oficinas e Audiências Públicas

  • Guajará Mirim
  • Machadinho d’Oeste
  • Nova Mamoré
  • Buritis
  • Ji Paraná
  • Alta Floresta
  • Costa Marques
  • Cerejeiras
  • São Miguel do Guaporé
  • Pimenta Bueno
  • Porto Velho

 Segunda Aproximação do Zoneamento Sócio-econômico- ecológico do estado de Rondônia

Quadro síntese do Zoneamento

Legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 06 DE JUNHO DE 2000 - Dispõe sobre o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE

LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 06 DE MAIO DE 2005, do Estado de Rondônia, que institui o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico – ZSEE – Altera a Lei Complementar Nº 233

DECRETO Nº 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 (DOU de 16/08/2006) - Adota a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.

 

 

Publicado no site em: 28/12/2006
Autor: SEPOG