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Recomendação do CONAMA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
Procedência: 22a Reunião da CTAJ em conjunto com a 12ª Reunião da CTGTB.
Data: 17 de novembro de 2005
Processo no 02000.003242/2005-01
Assunto: Autorizar a redução, para fins de recomposição da reserva legal, para até 50% das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do Estado de Rondônia

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o disposto no inciso I, parágrafo 5º, do artigo 16 do Código Florestal (Lei nº 4.771/65), com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67 de 2001, recomenda:

1. Ao Poder Executivo Federal autorizar a redução, para fins de recomposição da reserva legal, para até 50% das propriedades situadas na Zona 1, conforme definida na Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 312, de 06 de maio de 2005, do Estado de Rondônia, que institui o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico - ZSEE, segunda aproximação.

2. Ao Estado de Rondônia juntamente com as demais instituições governamentais e não governamentais atuantes no Estado, bem como ao Ministério do Meio Ambiente, implementarem as demais cláusulas do acordo assinado em 02 de junho de 2004.

3. Ao Estado de Rondônia ampliar a divulgação e acesso da proposta do ZSEE para os 52 municípios do Estado, deixando no mínimo uma cópia do mesmo na prefeitura local, na biblioteca pública, na Câmara de Vereadores e no órgão de extensão rural (EMATER), em meio digital e/ou impresso.

MARINA SILVA
Presidente do CONAMA

 

Publicado no site em: 28/12/2006
Autor: SEPOG